
Após completar um ano na empresa, você e sua equipe terão direito a agendar um período de 30 dias de férias remuneradas, que pode ser dividido em até três parcelas.
Férias parceladas:
O menor período não pode ser menos do que 5 dias.
O maior período deve ser de, pelo menos, 14 dias.
Exemplos:
15+5+10
14+9+7
30 dias corridos 12+10+8 20+6+4
Atenção: as férias não podem iniciar na sexta, dois dias antes de um feriado ou dois dias antes de uma folga.
Para solicitar as férias, o funcionário deverá enviar o formulário.
Esse procedimento também deverá ser aprovado pelo gestor direto do solicitante e pela área de RH.
Venda de férias: caso haja essa necessidade, é possível solicitar a conversão de 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário no valor da remuneração dos dias correspondentes de trabalho. Essa solicitação deve coincidir com um dos períodos de descanso de férias.
O funcionário também poderá solicitar a antecipação da 1a parcela do 13o salário nas férias com início entre 01/02 e 31/05.
Os estagiários têm direito a um recesso de 30 dias que podem ser fracionados em dois períodos de 15 dias no ano, sendo um deles concomitante com as férias escolares, em que os estagiários devem se ausentar de suas atividades na Empresa.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.